Anjinho Enxovais          
HomeQuem SomosKitsNotíciasDicas para MamaesComo ComprarGaleriaContato
 

 

 

 

NOTÍCIAS

Imprensa

Parceiros

Clientes

 

Pensão alimentícia na gravidez é garantida por lei

Pensão na gravidez

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 11.804/08, já publicada no Diário Oficial da União, dando às mulheres grávidas o direito de receber pensão alimentícia do pretenso pai, sem a necessidade de realização de exames de DNA.

As grávidas passam a ter direito de receber do pretenso pai, durante o período de gestação, recursos para cobrir as despesas originadas pela gravidez. Após o nascimento, os valores serão convertidos em pensão alimentícia em favor do menor até que uma das partes solicite a sua revisão. Se a paternidade não ficar comprovada, a mãe terá que devolver o dinheiro recebido.

Da concepção ao parto

A pensão alimentícia da gravidez deverá cobrir despesas adicionais do período de gravidez ou dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes a alimentação especial. Os valores também serão destinados a assistência médica e psicológica, a exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas consideradas indispensáveis no entender do médico, além de outras que o juiz julgar pertinentes.

Os alimentos previstos no texto da lei referem-se à parte das despesas que deverá ser custeada pelo futuro pai, considerando-se a contribuição que também deverá ser dada pela mulher grávida, na proporção dos recursos dos dois. Os alimentos serão devidos desde a data da citação do réu. Havendo dúvidas quanto à paternidade, será realizado exame pericial e, caso o resultado seja negativo, a autora responderá por danos materiais e morais.

A origem da vida do ser humano está na concepção

A lei aparentemente dá uma resposta implícita a uma das mais contundentes questões discutidas por toda a sociedade quando o assunto é o aborto e até mesmo o descarte de células-tronco não utilizadas. Grande parte dos cientistas e dos juristas tende a não concordar que a vida comece na concepção, mas em algum momento mais tarde, geralmente coincidindo com a formação do cérebro.

Ao reconhecer a gravidez e os deveres do pretenso pai desde o momento da concepção, a lei não dá margens a outras interpretações sobre o momento no qual alguém se torna pai ou mãe. Como ser pai e mãe pressupõe a existência de um filho - um ser humano - a lei corrobora a idéia de que a origem da vida do ser humano está na concepção.

Fonte: www.diariodasaude.com.br


[ << Mais notícias ] Envie para um amigo Imprimir

 
COMO COMPRAR PARCEIROS NOTICIAS CLIENTES
Parceiros Áreas de Atuaçao Segurança para o Bebe Papo de Mamadeira
       
 
Explicativo
Escolha o kit que mais lhe agrada e a forma de pagamento, que em poucos dias você receberá o enxoval no endereço indicado. Formas de pagamento: Boleto bancário ou depósito em conta corrente. ...

Saiba Mais

   
Opinião de quem comprou
Klabin Segall, Grupo Schincariol, Café Pelé, Cimed e Martin Brower são apenas algumas das empresas que adquiriram nossos produtos. Confira aqui em breve o depoimento dos clientes corporativos e da...

Saiba Mais

   
Pensão alimentícia na gravidez é garantida por lei
Pensão na gravidez O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 11.804/08, já publicada no Diário Oficial da União, dando às mulheres grávidas o direito de receber pensão alimentícia do p...

Saiba Mais

   
Principais clientes Corporativos
Estas são as algumas das empresas que já adotaram os Kits de Enxovais como benefício para colaboradores ou como item de doação em ações sociais:

Saiba Mais